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A Importância do Atendimento à NBR-15575

A Importância do Atendimento à NBR-15575

A indústria da construção brasileira mudou seus parâmetros de qualidade, com a publicação em julho de 2013 da Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, NBR 15575, que estabelece os requisitos mínimos e as exigências de durabilidade, conforto e segurança em imóveis residenciais. As regras privilegiam o consumidor e dividem responsabilidades entre fabricantes, projetistas, construtores e usuários. Antes, as normas possuíam um caráter prescritivo, agora, a norma NBR 15575 é baseada em desempenho e dividida em seis partes, uma de requisitos gerais do projeto/obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutural, de pisos, de cobertura, de vedação e sistemas hidrossanitários).

Por exemplo, a estrutura de uma parede deve aguentar, sem apresentar falhas ou rachaduras impactos de até 180 joules, ou sistemas de coberturas acima de cozinhas, têm que apresentar resistência ao fogo durante 30min. Também é necessário apresentar índice de redução sonora conforme o elemento construtivo.

Para tangibilizar este exemplo, é possível comparar na Tabela 1 a alvenaria convencional e a estrutural, conforme os critérios mínimos do Código de Práticas da Caixa Econômica Federal e o desempenho acústico verificado pelo IPT e Unicamp, considerando aplicação de 1,5cm de argamassa em cada face dos blocos. Verifica-se que para o elemento parede de geminação entre unidades habitacionais autônomas, em nenhuma das situações listadas, atinge-se o desempenho mínimo de 50 dB. No caso do Sistema Construtivo Tecverde, a parede de geminação apresentou um índice de redução sonora de 51 dB, atendendo ao solicitado pela norma de desempenho.

nbr15575

Fontes:  ¹Código de Práticas V06 – Caixa Econômica Federal;

2Guia Orientativo para atendimento à norma ABNT NBR 15575/2013 (CBIC)

Caso o morador verifique algum problema em sua casa ou apartamento, ele terá um critério objetivo para responsabilizar a construtora ou incorporadora que lhe vendeu o imóvel. Sendo responsabilidade da construtora, esta por sua vez poderá avaliar a relação de corresponsabilidade com seus fornecedores, ou seja, verificar se a falha foi motivada por erro de projeto ou baixo desempenho de materiais e/ou componentes; e por último, se foi devido a não conformidade nos processos de obra.

Ou seja, o não cumprimento trará reflexos em ações judiciais, seja nas perícias, seja em aspectos processuais, uma vez que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Como consequência do não cumprimento às Normas, podemos citar:

  • Rejeição ao produto;
  • Abatimento do preço, indenização, dano legal;
  • Obrigação de realizar reparos ou trocas (elevação de custos com pós-obras);
  • Multas (PROCON), cobrança executiva;
  • Reflexos na esfera criminal (normas de segurança).

Fontes: CBIC / Del Mar Associados

Novo Regimento do PBQP-h

No início do ano, foi publicado pelo Ministério das Cidades um novo regimento normativo do PBQP-h onde empresas certificadas ou que buscam certificação deverão seguir em pouco tempo. As principais mudanças estão associadas ao alinhamento do Regimento Normativo do PBQP-h com os requisitos apresentados pela NBR 15575:2013 (Norma de desempenho), que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental).

Em seu novo texto, o regimento apresenta requisitos mais claros sobre as atividades de controle tecnológico do empreendimento, incluindo a adoção do Plano de Controle Tecnológico, documento que relaciona os meios, as frequências e os responsáveis pela realização de verificações e ensaios dos materiais a serem aplicados e serviços a serem executados em uma obra, que assegurem o desempenho conforme previsto em projeto, em atendimento à NBR 15575:2013.

O prazo de transição para o regimento normativo do PBQP-h é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria (06/01/17), em outras palavras, todas as empresas que passarem por auditoria externa após esse período terão que apresentar conformidade com esses novos requisitos.

Controle Tecnológico Tecverde

Desde outubro de 2013, com a publicação do DATec – Documento de Avaliação Técnica – 020 pelo Ministério das Cidades através do SiNAT – Sistema Nacional de Avaliações Técnicas – a Tecverde vem demonstrando o atendimento do Sistema Construtivo Tecverde aos requisitos definidos pela NBR 15575 e Diretriz SiNAT 005 (2011). Ao longo dos anos, aprimoramentos técnicos no sistema promoveram melhorias no desempenho do produto, comprovado via ensaios laboratoriais e em campo. A manutenção do DATec exige que auditorias externas semestrais sejam executadas pelo IFBQ – Instituto Falcão Bauer de Qualidade – em fábrica e em obra, verificando o atendimento do sistema às normas vigentes e garantindo que o controle tecnológico e rastreabilidade desenvolvido pela Tecverde é eficaz.

Para nossos parceiros, o uso da tecnologia Tecverde em seus empreendimentos garante que o produto entregue ao cliente final esteja dentro das conformidades exigidas pela norma, resultando em economia no custo final do obra para a construtora parceira. Sendo exemplo disso a não necessidade da lage em casas Tecverde uma vez que atendemos ao desempenho exigido. E a garantia de não haver processos indenizatórios no futuro pelos moradores que atestarem o não cumprimento da norma em sua residência. 

 

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